Projeto “Hoje meu, amanhã teu!”
PREÂMBULO
O objetivo da
APEECE/EB2RSD é contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus
associados e familiares. Vivendo o país um momento de crise económica e social
que afeta famílias e instituições e verificando-se que a compra anual de
manuais escolares por parte das famílias é um encargo financeiro demasiado alto
para estas e que todos os anos ocorre um desperdício de manuais escolares em
bom estado passíveis de serem reutilizados, com prejuízo ambiental, a
APEECE/EB2RSD considerou ser premente a criação de uma dinâmica que envolva a
doação de manuais escolares para utilização no ano letivo seguinte. Neste
sentido convidou a Câmara Municipal de Resende (CMR) e o Agrupamento de Escolas
de Resende (AER) a serem os principais parceiros neste projeto, estendendo o mesmo
convite às Juntas de Freguesia do Concelho de forma a permitir a criação de uma
bolsa de manuais escolares, para todos os alunos, independentemente de serem
subsidiados.
Artigo 1.º
- Objeto
1 – As presentes normas internas
estabelecem os termos em que se desenvolverá a parceria entre a Associação de
Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar e da Escola EB2 de Resende –
APEECE/EB2RSD, a Câmara Municipal de Resende - CMR, o Agrupamento de Escolas de Resende -AER e as Juntas de Freguesia
do concelho de Resende - Anreade;
Cárquere; Felgueiras; Freigil; Miomães; Paus; Resende; S. João de Fontoura e S.
Martinho de Mouros, com vista à implementação do projeto “Hoje meu,
amanhã teu!” .
2 – Nelas se definem os direitos e deveres
dos intervenientes, a tramitação do processo doação de manuais escolares para a
bolsa e posterior entrega aos beneficiários, para execução do projeto.
Artigo 2.º
- Âmbito
1 – O presente projeto e as respetivas
normas que regulam o seu funcionamento aplicam-se, nomeadamente, aos seguintes
universos:
a) alunos do 2.º, 3.º ciclos do Ensino
Básico e Ensino Secundário do Agrupamento de Escolas de Resende, doadores e
beneficiários dos manuais escolares da bolsa;
b)
Encarregados de Educação dos alunos referidos na alínea anterior.
2 – São abrangidos pelo projeto “Hoje meu,
amanhã teu!” todos os manuais escolares adotados nos estabelecimentos de ensino
do Agrupamento de Escolas de Resende, durante o respetivo período legal de
vigência.
Artigo 3.º
- Objetivos
O
presente projeto, envolvendo a estreita atuação das entidades parceiras,
assenta na prossecução dos seguintes objetivos:
a)
promover o respeito pelo livro e a reutilização dos manuais escolares;
b) diminuir os encargos financeiros na
aquisição de manuais escolares por parte das famílias dos alunos;
c)
desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social;
c) favorecer práticas que permitam combater
o desperdício, protegendo o ambiente, fazendo uma gestão mais proveitosa do
papel.
Artigo 4.º
- Atribuições dos Parceiros do Projeto
1 - São competências da APEECE/EB2RSD para
execução deste projeto:
a)
coordenar o projeto, articulando e colaborando com todos os parceiros do
mesmo;
b)
promover e incentivar a prática do sistema de doação e reutilização de manuais
escolares, de acordo com as presentes normas internas;
c) efetuar o levantamento dos manuais
escolares nos diversos postos de recolha e entregar os manuais recolhidos no
local cedido pelo Agrupamento de Escolas de Resende para os albergar;
e) publicitar registos atualizados dos manuais
escolares doados e entregues que integrem a bolsa;
g) elaborar um relatório anual com a
avaliação referente à dinamização do projeto, de acordo com os dados fornecidos
pelas entidades parceiras do mesmo.
2
– São competências do Agrupamento de Escolas de Resende para execução deste
projeto:
a) promover e incentivar a prática do
sistema de doação e reutilização de manuais escolares, de acordo com as presentes
normas internas;
b) publicitar os manuais adotados na Escola
e o respetivo período legal de adoção;
c) informar e organizar o processo inerente
à doação dos manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos
definidos nas presentes normas internas;
d) receber os manuais escolares doados
verificando se o manual doado consta da lista de manuais adotados e preencher
um documento, elaborado para o efeito, onde se devem registar os dados dos
manuais escolares e do doador;
e) ceder um espaço para albergar os manuais escolares doados e que irão
constituir a bolsa;
f) realizar uma
lista com a seriação dos beneficiários de acordo com o estipulado no presente regulamento;
g) divulgar o
projeto e a lista de manuais escolares disponíveis na página da internet do
Agrupamento de Escolas;
h)
entregar, no início
do ano letivo, os manuais doados aos beneficiários no respetivo estabelecimento
de ensino que frequentam;
i) gerir, ao longo
do ano letivo, a bolsa de manuais escolares de acordo com as necessidades que
forem surgindo.
3- À Câmara Municipal de Resende compete:
a)
colaborar com a APEECE/EB2RSD na divulgação e promoção do projeto;
b) verificar o estado dos manuais escolares
e selecionar os que reúnem condições de serem reutilizados de acordo com o presente
regulamento;
c) realizar uma base de dados com as
informações relativas aos manuais escolares e aos doadores;
d) promover e incentivar a prática do
sistema de doação e reutilização de manuais escolares, de acordo com as
presentes normas internas;
e) estabelecer comunicação e assegurar a
ligação com o Agrupamento de Escolas de Resende durante todo o processo.
4- Compete às Juntas de freguesia
parceiras:
a) colaborar na publicitação do projeto;
b) receber os manuais escolares doados;
b) preencher um documento, elaborado para o
efeito, onde se devem registar os dados dos manuais escolares e do doador.
Artigo 5.º
- Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação
1 - Aos alunos e respetivos Encarregados de
Educação compete colaborar com a APEECE/EB2RSD, a Câmara Municipal de Resende,
o Agrupamento de Escolas de Resende e as
Juntas de Freguesia do concelho no processo de doação e reutilização dos
manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos nas
presentes normas internas.
2 – Ao beneficiário deve ser solicitada a
doação do mesmo manual no ano letivo seguinte, pelo que cada aluno deverá manter
os manuais escolares em bom estado de conservação, fazendo deles uma utilização
cuidadosa e sustentável que permita que os mesmos possam ser usados por outros
alunos.
Artigo 6.º
- Doador
1 - Para efeito do previsto nas presentes
normas internas, considera-se como «Doador», o aluno que contribui, a título voluntário
e gratuito, com manuais escolares para a bolsa, devidamente autorizado pelo
encarregado de educação.
2 - Todos os alunos matriculados no
Agrupamento de Escolas de Resende podem constituir-se como doadores da bolsa de
manuais escolares deste projeto.
3
- Ao doador é conferido o direito de ser beneficiário preferencial da bolsa.
4 – Para efeito do previsto nas presentes
normas internas, considera-se como «Doador especial», o cidadão que contribui,
a título voluntário e gratuito, com manuais escolares para a bolsa, não sendo
aluno ou encarregado de educação do Agrupamento de Escolas de Resende.
5-
Ao doador e ao doador especial não é conferido direito a qualquer retorno sobre os
manuais doados.
Artigo 7.º
- Beneficiário
Para
efeito do previsto nas presentes normas internas, considera-se como «Beneficiário»,
o aluno que irá usufruir e reutilizar os manuais escolares doados para a bolsa,
devidamente autorizado pelo encarregado de educação.
Artigo 8.º
- Periodicidade
1 - O processo de doação de manuais
escolares decorrerá durante cada mês de julho e agosto nos locais indicados na
publicitação do projeto.
2
- Os locais de seleção e recolha serão os indicados pelo Agrupamento de Escolas
de Resende.
3 - O processo de entrega dos manuais
escolares terá lugar no estabelecimento de ensino do beneficiário,
preferencialmente, nas últimas semanas de agosto e duas primeiras de setembro.
Capítulo II – DOAÇÃO E ENTREGA DOS MANUAIS
Secção I - DOAÇÃO
Artigo 9.º - Procedimento
1 – A doação concretiza-se com a entrega, a
título gratuito, dos manuais escolares que cumpram os requisitos previstos nos
artigos 10.º e 11.º das presentes normas internas nos locais, datas e horários
divulgados pela APEECE/EB2RSD.
2 – A doação pressupõe o conhecimento total
e aceitação por parte do doador e respetivo Encarregado de Educação, das
presentes normas internas.
Artigo 10.º - Elegibilidade dos
manuais escolares
São
elegíveis para doação à bolsa todos os manuais escolares adotados no AER que se
encontrem legalmente em vigência.
Artigo 11.º - Parâmetros de avaliação
dos manuais escolares
1 – Os manuais escolares, objeto de doação,
deverão estar em bom estado de conservação, o qual será avaliado de acordo com
os seguintes parâmetros de avaliação:
a)
apresentam-se completos em número de páginas e/ou fascículos;
b) as capas encontram-se devidamente presas
ao livro sem rasgões;
c) as páginas do manual não contêm
escritos, rabiscos ou manchas de sujidade que impeçam ou dificultem a sua
leitura integral;
2 - Só serão aceites as doações de manuais
que cumpram todos os requisitos de boa conservação referidos nas alíneas do número
anterior.
Secção II - Bolsa de Manuais Doados
Artigo 12.º - Procedimento
1 - Os manuais doados para reutilização são
inseridos pela CMR numa bolsa, especificamente criada para efeitos operacionais
do presente projeto.
2 – Essa bolsa consiste numa base de dados,
onde constarão discriminados os seguintes elementos: nome do doador e número de
bilhete de identidade e número de telefone, título do manual, editora, ano de
escolaridade, data de entrega e posterior data do levantamento, assim como nome
do beneficiário e número de bilhete de identidade e número de telefone.
3 – Para consulta dos interessados, estará
disponível uma listagem dos títulos dos manuais existentes para doação na
página de internet do AER e da CMR, bem como no blogue da APEECE/EB2RSD.
Secção III - Entrega dos Manuais
Artigo 13.º - Procedimento
1 – A candidatura a Beneficiário inicia-se
com um requerimento, a preencher em modelo próprio, e assinado pelo respetivo
Encarregado de Educação, no AER.
2- A tramitação do processo de entrega dos
manuais para reutilização é feita pelo AER, com a periodicidade definida no artigo
8.º das presentes normas internas.
3 - Este processo inicia-se com o pedido
dos manuais disponíveis na base de dados (bolsa) e concretiza-se com a entrega
dos manuais ao aluno ou encarregado de educação.
Artigo 14.º -
Critérios seleção e de seriação
1 – Poderão ser beneficiários da bolsa de
manuais todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Resende.
2 – Se o número de exemplares de um manual
for inferior ao número de candidatos a beneficiário, estes serão seriados por
ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:
1º
- ser dador do maior número de manuais,
no corrente ano letivo;
2º
- ser dador do maior número de manuais,
no somatório de todos os anos letivos;
3º
- não usufruir de qualquer benefício dos
serviços de ação social escolar;
4º
- ser beneficiário do escalão B dos serviços de ação social escolar;
5º
- ser beneficiário do escalão A dos serviços de ação social escolar;
3 - Em caso de igualdade de circunstância,
deverá ser atribuído o manual ao beneficiário que o tiver requerido em primeiro
lugar.
Capítulo
III - Disposições
Finais
Artigo 15.º - Divulgação
1 – O projeto “Hoje Meu, amanhã Teu” será
objeto de campanhas de divulgação a realizar, paulatinamente, pela Câmara Municipal de Resende, pelo Agrupamento de Escolas de Resende, pela
APEECE/EB2RSD e pelas Juntas de Freguesia do Concelho de Resende.
2 - A direção do Agrupamento de Escolas de
Resende e a APEECE/EB2RSD procederão
a uma sensibilização adicional, no final de cada ano letivo, junto dos alunos.
Artigo 15.º - Entrada em vigor
1 -
As presentes
normas internas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no blogue da
APEECE/EB2RSD.
2 - Um exemplar das presentes normas internas será
afixado nos locais apropriados, nomeadamente, nos edifícios da Biblioteca
Municipal de Resende, das Juntas de Freguesia do Concelho, das escolas do
Agrupamento de Escolas de Resende e nas páginas de internet da Câmara Municipal
de Resende e do Agrupamento de Escolas de Resende.
Resende, 14 de Agosto de
2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário